A II Conferência Nacional da Educação (Conae/2014), a ser realizada no mês de fevereiro de
2014, em Brasília-DF, será um momento especial na
história das políticas públicas do setor, constituindose em espaço de deliberação e participação coletiva,
envolvendo diferentes segmentos, setores e profi ssionais interessados na construção de políticas de
Estado. Precedida por conferências preparatórias e
livres1
, municipais e /ou intermunicipais, do Distrito
Federal e estaduais de educação, terá como tema
central O PNE na Articulação do Sistema Nacional de
Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
2. Este Documento-Referência, elaborado pelo Fórum
Nacional de Educação (FNE) - criado pela Portaria nº.
1.407/10 e alterado pela Portaria nº. 502/12, órgão
responsável pela convocação e realização da II Conae, composto por representantes de entidades da
sociedade civil e do governo -, pretende subsidiar
as discussões das diferentes conferências, servindo
como parâmetro para os debates locais, municipais,
estaduais e regionais, cujos resultados deverão se traduzir em proposições e deliberações, com as posições
políticas e pedagógicas dos diferentes grupos.
3. as discussões realizadas nas conferências prévias
deverão ser sintetizadas em emendas resultantes
de deliberações em documento específi co, e apresentadas por unidade da federação. Essas emendas
comporão os relatórios dos fóruns estaduais de
educação no Sistema de Relatoria do FNE e serão
objeto de análise da Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização. após análise e sistematiza-
ção pela Comissão, as emendas deverão ser conferidas e aprovadas pelos membros do FNE, conforme
Regimento Interno, compondo o Documento-Base
da II Conae.
deliberações e encaminhamentos das conferên-
1. as conferências preparatórias e livres serão organizadas com
ampla participação da sociedade, de forma presencial ou digital, e
não terão caráter deliberativo.
cias estaduais e distrital, antes da etapa nacional,
resultará na elaboração do Documento-Base, estruturado em dois volumes: Volume I, com o Bloco
I (emendas aprovadas em cinco ou mais estados,
que o FNE recomenda a incorporação), o Bloco II
(emendas que o FNE não recomenda a incorpora-
ção) e o Volume II, com o Bloco III (emendas passíveis de destaque aprovadas em menos de cinco
estados). O Documento-Base será enviado aos/
às delegados/as por e-mail, divulgado no site da
Conferência, além de entregue a cada participante
credenciado, por meio de cópia impressa e em formato digital acessível, no início da II Conae.
5. a II Conae estruturar-se-á de maneira a garantir o
aprofundamento das discussões de forma democrá-
tica e participativa nos colóquios, palestras, mesas
de interesse, plenárias de eixos e demais atividades,
incluindo a plenária fi nal, que procederá à aprova-
ção das deliberações da Conferência.
6. Este Documento-Referência tem por base as deliberações da Conae/2010, tendo sido aprovado
pelo FNE para ser amplamente debatido nas conferências livres, municipais, intermunicipais, distrital
e estaduais.
7. Foi defi nido pelo FNE, como objetivo geral para a
conferência: propor a Política Nacional de Educa-
ção, indicando responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares
e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de ensino.
são objetivos específi cos defi nidos pelo Fne para a
ii conae:
8. 1. acompanhar e avaliar as deliberações da Conferência Nacional de Educação/2010, verifi cando seu
impacto e procedendo às atualizações necessárias
para a elaboração da Política Nacional de Educação.
9. 2. avaliar a tramitação e a implementação do PNE
na articulação do Sistema Nacional de Educação
(SNE) e no desenvolvimento das políticas públicas
educacionais.
4. O processo de consolidação e sistematização das 10. assim, objetivando atender a temática central: O
PNE na articulação do Sistema Nacional de Educa-
ção: Participação Popular, Cooperação Federativa
e Regime de Colaboração e os objetivos dela decorrentes, o FNE deliberou que o Documento-Referência deverá ser constituído pelos seguintes eixos
centrais:
11. Eixo I – O Plano Nacional de Educação e o Sistema
Nacional de Educação: organização e regulação
12. Eixo II – Educação e Diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos.
13. Eixo III – Educação, trabalho e Desenvolvimento Sustentável: cultura, ciência, tecnologia, saúde, meio
ambiente
14. Eixo IV – Qualidade da Educação: democratização do
acesso, permanência, avaliação, condições de participação e aprendizagem.
15. Eixo V – Gestão Democrática, Participação Popular e
Controle Social.
16. Eixo VI – Valorização dos Profissionais da Educação:
formação, remuneração, carreira e condições de
trabalho.
17. Eixo VII – Financiamento da Educação: gestão, transparência e controle social dos recursos.
18. tendo por diretriz a temática central, os eixos buscam orientar a formulação de políticas de Estado
para a educação nacional, nos diferentes níveis,
etapas e modalidades, em consonância com as lutas históricas e debates democráticos, construídos
pela sociedade civil organizada, pelos movimentos
sociais e pelo governo, tomando como referência e
ponto de partida as deliberações da I Conae/2010,
na garantia da educação como bem público e direito
social,resultado da participação popular, coopera-
ção federativa e do regime de colaboração.
19. O documento apresenta, ainda, após cada eixo temático, um quadro com proposições e estratégias,
indicando as responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares
e colaborativas entre os entes federados (União,
estados, DF e municípios), tendo por princípios a
garantia da participação popular, a cooperação federativa e o regime de colaboração. Espera-se que
essas indicações contribuam para o planejamento
e organicidades das políticas, especialmente para
a elaboração, acompanhamento e avaliação dos
planos de educação pelos entes federados. É fundamental ressaltar que as proposições e estratégias
relativas à ação da união foram subdivididas em
duas dimensões: 1) proposições e estratégias da
União em função das competências e do exercício da
função normativa, redistributiva e supletiva em rela-
ção às demaisinstâncias educacionais e 2) aquelas
relativas ao sistema federal. Essas competências aparecem no quadro com a ordem numérica onde 1) se
refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas
de ensino e 2) às relativas ao sistema federal. Em alguns casos, as proposições e estratégias se efetivam
nas duas dimensões. No caso do Distrito Federal, há
atribuições e competências correspondentes às de
estado e município.
20. a ampla divulgação, disseminação e debate deste
Documento-Referência servirá de base e subsídio
para o documento a ser objeto de discussão e deliberação coletiva pelos/as delegados/as da II Conae.
Espera-se que o Documento levado a II Conae possa
contribuir para o estabelecimento, consolidação
e avanço das políticas de educação. O processo de
mobilização da sociedade nos municípios, DF e estados, bem como em outras iniciativas democráticas,
deve tomar como forma de organização as conferências livres, municipais, distrital e estaduais, buscando
assegurar uma participação mais estruturada e a
maior representatividade social na II Conae.
21. É com base na participação das diversas etapas constitutivas da II Conae que este Documento-Referência
expressa uma concepção ampla de educação, que
busca articular a educação em seus níveis, etapas e
modalidades com os processos educativos ocorridos fora do ambiente escolar, nos diversos espaços,
momentos e dinâmicas da prática social. Espera-se
que a garantia do acesso e permanência de crianças,
adolescentes, jovens, adultos e idosos nas instituições brasileiras se torne uma realidade; que o
respeito e a valorização à diversidade prevaleçam,
ampliando a democratização da gestão, e que seconstituam em fundamentos para a criação e consolidação do SNE, do PNE e de novos marcos legais
que melhor determinem a relação de cooperação e
colaboração entre os entes federados.
22. Espera-se que este Documento-Referência possa
contribuir para a construção de políticas de Estado,
em que, de maneira articulada, níveis, etapas e modalidades da educação, em sintonia com os marcos
legais e ordenamentos jurídicos (Constituição Federal de 1988, LDB/1996, PNE, dentre outros), expressem a materialização do direito social à educação,
com qualidade social para todos/as. Esta perspectiva
implica, ainda, a garantia de interfaces das políticas
educacionais com outras políticas sociais, em um
momento em que o Brasil avança na promoção do
desenvolvimento com inclusão social e realiza sua
inserção soberana no cenário mundial.
23. Cabe destacar, ainda, que neste Documento-Referência, a centralidade conferida à garantia e
extensão do direito para todos, com especialrealce
para a educação obrigatória de 04 a 17 anos, a ser
universalizada até 2016, se afirma na instituição do
SNE como forma de organização da educação no
âmbito do Estado brasileiro, e no PNE como forma
de planejamento e de articulação das políticas e
das ações correspondentes, tendo por princípios a
garantia do direito a educação com qualidade social;
do Estado Federativo por cooperação; da gestão democrática; do controle social; da participação social
e popular; da valorização dos profissionais da educa-
ção; da avaliação e do regime de colaboração entre
sistemas de ensino. a garantia do direito à educação
para todos/as deve se afirmar nas diretrizes, medidas
legislativas, metas e estratégias aprovadas no PNE e,
sobretudo, nos princípios, finalidades, ordenamento
jurídico-normativo, ações político-administrativas
por meio do SNE, entendido como mecanismos articulador do regime de colaboração no pacto federativo, que preconiza a unidade nacional, respeitando a
autonomia dos entes federados.
FONTES: http://conae2014.mec.gov.br/
COM BASE NESSES DADOS, A SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARCOS - REUNIU-SE COM OS REPRESENTANTES DE CADA ESCOLA E SUBDIVIDIU OS EIXOS ABAIXO RELACIONADOS ENTRE AS ESCOLAS:
Eixo I – O Plano Nacional de Educação e o Sistema
Nacional de Educação: organização e regulação
12. Eixo II – Educação e Diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos.
13. Eixo III – Educação, trabalho e Desenvolvimento Sustentável: cultura, ciência, tecnologia, saúde, meio
ambiente
14. Eixo IV – Qualidade da Educação: democratização do
acesso, permanência, avaliação, condições de participação e aprendizagem.
15. Eixo V – Gestão Democrática, Participação Popular e
Controle Social.
16. Eixo VI – Valorização dos Profissionais da Educação:
formação, remuneração, carreira e condições de
trabalho.
17. Eixo VII – Financiamento da Educação: gestão, transparência e controle social dos recursos.
A E.E. D. MARICOTA PINTO FICOU RESPONSÁVEL PARA ESTUDAR O EIXO IV E NOS DIAS 06 E 07 DE JUNHO, FUNCIONÁRIOS, REPRESENTANTES DE ALUNOS E REPRESENTANTES DE PAIS REUNIRAM-SE NA ESCOLA PARA ESTUDAR E DISCUTIR SOBRE O ASSUNTO. LOGO APÓS A LEITURA E DEBATE, FORAM FORMADOS GRUPOS PARA PROPOR ESTRATÉGIAS DE ACORDO COM A REALIDADE DA ESCOLA.
TODAS AS OPINIÕES FORAM REGISTRADAS E, EM SEGUIDA, FEITO UM CONDENSADO QUE SERÁ ENTREGUE NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 10 DE JUNHO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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